Regimento Interno – Art. 19 – Compete à Mesa:
I – propor Projetos de Lei:
a) – que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.
II – propor projetos de Decretos Legislativos, dispondo sobre:
a) – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) – autorização ao Prefeito para ausentar-se do município por período superior a quinze dias;
III – propor projetos de Resolução, dispondo sobre:
a) – fixação da remuneração do Prefeito, verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, para legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa da Comissão de Orçamentos, Finanças, Contábil, Patrimonial e Obras Públicas ou de qualquer Vereador na matéria, observado o disposto no Artigo 39 Parágrafos de 1º a 6º da LOM;
b) – fixação da remuneração dos Vereadores, da verba de representação do Presidente da Câmara, para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Contábil, Patrimonial e Obras Públicas, ou de qualquer Vereador na matéria, observado o disposto no Artigo 39 parágrafos de 1º a 6º da LOM;
c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
IV – elaborar e expedir atos sobre:
a) – a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observada o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) – nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei;
d) – abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
e) – atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei e na Resolução regulamentadora de tal matéria;
V – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
VI – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VII – representar, junto ao executivo sobre necessidade de economia interna;
VIII – contratar funcionários, na forma da lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo não superior de cento e oitenta dias, vedada a recontratação no mesmo exercício;
IX – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de Junho, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
X – enviar ao Prefeito, até sessenta dias após o encerramento do exercício financeiro, as contas do exercício anterior;
XI – assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;
XII – assinar as atas das sessões da Câmara;
