Mesa Diretora

Edmilson Duarte de Lima

Presidente

Edmilson Duarte de Lima
Keilla Tavares de Aquino

Vice-Presidenta

Keilla Tavares de Aquino
Leandro Eugenio dos Santos

1º Secretário

Leandro Eugenio dos Santos
Laertson Araújo de Souza

2º Secretário

Laertson Araújo de Souza

Competências

Regimento Interno – Art. 19 – Compete à Mesa:

I – propor Projetos de Lei:

a) – que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.

II – propor projetos de Decretos Legislativos, dispondo sobre:

a) – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) – autorização ao Prefeito para ausentar-se do município por período superior a quinze dias;

III – propor projetos de Resolução, dispondo sobre:

a) – fixação da remuneração do Prefeito, verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, para legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa da Comissão de Orçamentos, Finanças, Contábil, Patrimonial e Obras Públicas ou de qualquer Vereador na matéria, observado o disposto no Artigo 39 Parágrafos de 1º a 6º da LOM;

b) – fixação da remuneração dos Vereadores, da verba de representação do Presidente da Câmara, para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Contábil, Patrimonial e Obras Públicas, ou de qualquer Vereador na matéria, observado o disposto no Artigo 39 parágrafos de 1º a 6º da LOM;

c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.

IV – elaborar e expedir atos sobre:

a) – a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;

b) – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observada o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;

c) – nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei;

d) – abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;

e) – atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei e na Resolução regulamentadora de tal matéria;

V – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

VI – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VII – representar, junto ao executivo sobre necessidade de economia interna;

VIII – contratar funcionários, na forma da lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo não superior de cento e oitenta dias, vedada a recontratação no mesmo exercício;

IX – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de Junho, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

X – enviar ao Prefeito, até sessenta dias após o encerramento do exercício financeiro, as contas do exercício anterior;

XI – assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;

XII – assinar as atas das sessões da Câmara;