Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente: Wesley Pereira de Oliveira
Secretário: Antônio Carlos de Souza Luna
Relator: Aparecido Nicácio Amancio
Competências
Regimento Interno – Art. 58 – Compete à Comissão de Constituição, Redação e Justiça, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – A Comissão de Constituição, Redação e Justiça emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidades de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido, e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.