O Tesoureiro desempenhará as seguintes funções:
I - fazer, na forma legal o empenho de todas as despesas da Câmara;
II - executar a organização e manutenção de registros e assentamento das despesas e receita da Câmara;
III - compete ao tesoureiro da Câmara, quando notificado por qualquer órgão fiscalizador, o atendimento da notificação dentro do prazo legal;
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo presidente.