Compete a Assessoria Jurídica:
I- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele quando necessário;
II- assessorar diretamente o presidente e a Mesa Diretora nos atos administrativos e na análise e elaboração de Projetos;
III- emitir pareceres jurídicos nos casos exigidos e nas licitações e demais atribuições inerentes ao cargo e a função.