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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Antônio Carlos de Souza Luna
Secretário: Edmilson Duarte de Lima
Relator: Aparecido Nicácio Amancio

Competências

Regimento Interno – Art. 60 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas à deliberação da Câmara.

Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.