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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Assessoria Contábil

Fábio Gonçalves dos Reis

Telefone: 62 3374-3106

E-mail: contabil@camaramunicipaldetrombas.go.gov.br | camaradetrombas@hotmail.com

Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 121, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Assessoria Contábil:


I- Assessoria Contábil na elaboração dos balancetes mensais e todos os procedimentos contábeis exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, utilizando para tanto o sistema operacional Soft Utilizado pela Câmara Municipal de Trombas.


II- Assessoria Contábil para confeccionar os relatórios especiais determinados pela Lei Complementar nº 101/00(LRF) e demais leis federais nos prazos e formatos definidos pelo TCM;


III- Assessoria contábil na elaboração da prestação de contas contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios TCM-GO, nos termos da Instrução Normativa n°0008/2015 e transmissão on-line (SICOM) ao site do Egrégio Tribunal nos termos da referida IN;


IV- Assessoria contábil na implementação dos procedimentos necessário para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF n°184/2008 (Ministério da Fazenda) que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as normas internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


V- Assessoria contábil na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;


VI- Elaborar as novas normas estabelecidos pelo conselho Federal de Contabilidade/NBCT 16;


VII- Assessoria Contábil na elaboração dos instrumentos de transparências da Gestão fiscal a Contábil da Câmara Municipal de Trombas;


VIII- Implementação do novo plano de contas aplicado ao Setor Público nos termos da Portaria n*828/2011 e demais atos do Tesouro Nacional;


IX- Assessoria o setor de administração e planejamento na elaboração dos projetos de leis (LDO, PPA e LOA) na forma definida pela legislação especial;


X- Acompanhar os processos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, para tanto atender diligência, interpor recursos e demais defesas se necessárias;