Compete a Assessoria Contábil:
I- Assessoria Contábil na elaboração dos balancetes mensais e todos os procedimentos contábeis exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, utilizando para tanto o sistema operacional Soft Utilizado pela Câmara Municipal de Trombas.
II- Assessoria Contábil para confeccionar os relatórios especiais determinados pela Lei Complementar nº 101/00(LRF) e demais leis federais nos prazos e formatos definidos pelo TCM;
III- Assessoria contábil na elaboração da prestação de contas contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios TCM-GO, nos termos da Instrução Normativa n°0008/2015 e transmissão on-line (SICOM) ao site do Egrégio Tribunal nos termos da referida IN;
IV- Assessoria contábil na implementação dos procedimentos necessário para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF n°184/2008 (Ministério da Fazenda) que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as normas internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
V- Assessoria contábil na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;
VI- Elaborar as novas normas estabelecidos pelo conselho Federal de Contabilidade/NBCT 16;
VII- Assessoria Contábil na elaboração dos instrumentos de transparências da Gestão fiscal a Contábil da Câmara Municipal de Trombas;
VIII- Implementação do novo plano de contas aplicado ao Setor Público nos termos da Portaria n*828/2011 e demais atos do Tesouro Nacional;
IX- Assessoria o setor de administração e planejamento na elaboração dos projetos de leis (LDO, PPA e LOA) na forma definida pela legislação especial;
X- Acompanhar os processos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, para tanto atender diligência, interpor recursos e demais defesas se necessárias;