Lei 569/2017- Compete a Assessoria Parlamentar:
I- Assessorar os membros do Legislativo nas tarefas diárias;
II- Executar serviços internos sob a ordem do Presidente da Câmara, auxiliar com documentos, realizar serviços de fotocópias, reprodução de impressões, auxiliar na manutenção e manuseio de arquivos, bem como nos demais serviços necessários estabelecidos pelo Presidente da Câmara.