Regimento Interno - Art.23 – Compete ao 1º secretário:
I – constatar a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que não compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores, na ocasião determinada pelo Presidente;
III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que deverão ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VI – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VII – assinar com o Presidente, os Atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento;