Regimento Interno - Art. 25 – Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos Secretários.
Parágrafo Único – Ao Vice-Presidente compete, ainda substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido plenamente das respectivas funções.