Regimento Interno - Art.24 – Compete ao 2º secretário:
I – substituir o 1º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
II – participar efetivamente da Mesa, quando a mesma decidir necessitar de seu apoio para desenvolver os mais rapidamente os trabalhos, convocado pelo Presidente, bem como decisão de matéria a ser votado pela Mesa.