Lei 546- A/ 2015 - Compete ao Auditor da Câmara:
I- examina documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com controle do patrimônio da entidade auditada.
II- averiguar os registros contábeis e as demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio. Para que se possa ter segurança razoável nas demonstrações financeiras e evitar a existência de distorções materiais, bem como fiscalizar as ações e medidas de gestão pertinentes à função.