Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: Antônio Carlos de Souza Luna
Secretário: Edmilson Duarte de Lima
Relator: Aparecido Nicácio Amancio
Competências
Regimento Interno – Art. 60 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas à deliberação da Câmara.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.