Lei 546- A/2015 - Art - 10 - Compete a Central de Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Trombas na avaliação das atividades pertinentes:
I- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na memorização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município;
IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII- Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO;
IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sibre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas;
XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regar estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV- definir o processamento e acompanhar a realização das tomadas de contas especiais, nos termos de resolução específica do Tribunal de Contas;
XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórias de auditoria interna produzidos;
XVII- organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.