Comissão de Orçamento e Finanças
Presidente: Gildo Xavier da Silva
Secretário: Joel Sabino de Oliveira
Relator: Marcos Queiroz Lacerda
Competências
Regimento Interno – Art. 59 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
IV – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, relativos à prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VI – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
VII – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VIII – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução do orçamento, sem prejuízo das demais comissões criadas pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamentos apresentar até sessenta dias antes das eleições Municipais, as proposições que fixem os subsídios e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, observados o disposto no inciso I do Artigo 29 da Constituição Federal, Art. 68 da Constituição Estadual e Artigo 39 Parágrafos 1º a 6º da LOM, sem prejuízo de iniciativa da Mesa ou qualquer Vereador