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INFORMAÇÃO

Controladoria Geral - Análise Legislativa

Waldeci Ferreira da Silva

Telefone: 62 3374-3106

E-mail: controladoria@camaramunicipaldetrombas.go.gov.br | camaradetrombas@hotmail.com

Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 121, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17hSegunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 546- A/2015 - Art - 10 - Compete a Central de Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Trombas na avaliação das atividades pertinentes:


I- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na memorização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;


II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;


III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município;


IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;


V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;


VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;


VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;


VIII- Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO;


IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;


X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;


XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;


XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sibre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;


XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas;


XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regar estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;


XV- definir o processamento e acompanhar a realização das tomadas de contas especiais, nos termos de resolução específica do Tribunal de Contas;


XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórias de auditoria interna produzidos;


XVII- organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.