Joel Sabino de Oliveira

Competências

Lei Orgânica – Art. 41 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, com livre acesso às repartições e arquivos dos órgãos públicos da área administrativa direta ou não, instalados no município, bem como, hospitais, delegado, parque, clubes, cinema, exposições, estádios, ou qualquer lugar de interesse comunitário.

§ 1º – Aplicam-se à inviolabilidade dos Vereadores as regras contidas na Constituição do Estado relativas aos Deputados Estaduais.

§ 2º – Aplicam-se igualmente aos Vereadores as regras pertinentes às licenças e
afastamento, remunerados ou não, dos Deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do Poder Executivo.

§ 3º – Assegurar-se ao vereador o direito de livre acesso à contabilidade pública Municipal em qualquer fase, bem como ao movimento contábil de lançamentos nas contas correntes do município junto aos respectivos estabelecimentos bancários.

Art. 42 – É vedado ao Vereador:

I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto desta Lei orgânica.

II – desde a posse:

a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que licencie do exercício do mandato;

b) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente e de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exerce função remunerada;

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.

art. 43 – Perderá o mandato o Vereador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;

III – que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

IV – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;

V – que fixar residência fora do Município;

VI – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

§ 1º – Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerar-se-à incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.

§ 2º – Nos casos dos inciso I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a VI, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

Art. 44 – O vereador poderá licenciar-se:

I – por motivo de doença, enquanto esta o exigir a critério médico, ficando assegurado ao vereador o ressarcimento em valores atualizados pelas despesas efetivadas e comprovadas no tratamento de sua saúde.

II – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte (120) dias por sessão legislativa;

III – para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do município;

Biografia

Lite foi eleito vereador do município de Trombas (GO) nas Eleições Municipais de 2024 pelo União Brasil (UNIÃO), conquistando 238 votos.

Natural de Trombas (GO), Joel Sabino de Oliveira, conhecido como Lite, nasceu em 14 de março de 1963. Como representante da população trombense na Câmara Municipal, atua com dedicação ao fortalecimento das políticas públicas, à defesa dos interesses da comunidade e ao desenvolvimento do município, buscando contribuir para uma gestão pública eficiente e próxima da população.

Joel Sabino de Oliveira

Joel Sabino de Oliveira

nascimento

14/03/1963

naturalidade

Trombas – GO

partido

UNIÃO

Atividade Legislativa