Competências
Atuação Parlamentar
Biografia
Joel Sabino de Oliveira, Nasceu em 14/03/1963, Casado, eleito candidato a Vereador em Trombas-GO, com 157 (6,22% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo DEM (Democratas). Natural de Ceres – GO
Competências
Lei Orgânica – Art. 41 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, com livre acesso às repartições e arquivos dos órgãos públicos da área administrativa direta ou não, instalados no município, bem como, hospitais, delegado, parque, clubes, cinema, exposições, estádios, ou qualquer lugar de interesse comunitário.
§ 1º – Aplicam-se à inviolabilidade dos Vereadores as regras contidas na Constituição do Estado relativas aos Deputados Estaduais.
§ 2º – Aplicam-se igualmente aos Vereadores as regras pertinentes às licenças e
afastamento, remunerados ou não, dos Deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do Poder Executivo.
§ 3º – Assegurar-se ao vereador o direito de livre acesso à contabilidade pública Municipal em qualquer fase, bem como ao movimento contábil de lançamentos nas contas correntes do município junto aos respectivos estabelecimentos bancários.
Art. 42 – É vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto desta Lei orgânica.
II – desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que licencie do exercício do mandato;
b) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente e de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exerce função remunerada;
d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.
art. 43 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III – que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
IV – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;
V – que fixar residência fora do Município;
VI – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
§ 1º – Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerar-se-à incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.
§ 2º – Nos casos dos inciso I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a VI, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
Art. 44 – O vereador poderá licenciar-se:
I – por motivo de doença, enquanto esta o exigir a critério médico, ficando assegurado ao vereador o ressarcimento em valores atualizados pelas despesas efetivadas e comprovadas no tratamento de sua saúde.
II – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte (120) dias por sessão legislativa;
III – para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do município;